Pode contrair casamento quem está em estado livre: solteiro ou viúvo.
Deve possuir a maioridade, ter 18 anos.
Se não for maior, os pais devem assinar no RegistoCivil um documento de que assumem a responsabilidade pelo menor.
Dois seres: masculino e feminino.

Documentos para o casamento na Igreja também válido civilmente:
O processo é organizado na Paróquia da noiva (área de residência)
Se casado pelo civil, uma Certidão de Casamento passada pela Conservatória do Registo Civil onde vive.
Se não está casado no civil, uma Certidão para Casamento passada pelo Registo Civil onde vive.(do noivo ou da noiva)
Bilhete de Identidade em dia.
Uma certidão de Baptismo e Crisma
Um certificado de estado livre dos dois (sendo solteiros)
Marcar data do casamento e encontros de preparação e a igreja, capela ou oratório que deseja dar o enlace.
Se for em capelas particulares e outras paróquias fora da área da residência paga uma taxa.

Condições para o Casamento na Igreja
Unidade – fidelidade mútua – expressa na troca das alianças entre os noivos.
Indissolubilidade – para toda a vida
Paternidade e Maternidade responsáveis
Consentimento sem reservas – liberdade total
Os noivos são os ministros do casamento.
O sacerdote ou o Diácono ou leigo qualificado é testemunha qualificada, quem casa são os noivos e não o ministro.
As testemunhas são em geral dois, podendo ir até quatro.
No duplicado do Civil vão as assinaturas de duas delas.
No casamento não há padrinhos, mas testemunhas, estas não falam pelos noivos, apenas testemunham o acto realizado entre os dois.
É normal que entre cristãos queiram que as testemunhas sejam cristãs, mas não obriga aos mesmos requesitos que o Baptismo.